Relatório Sintético de Gestão Costeira, Macroeconomia do Turismo e Regulamentação Tributária no Brasil
Sumário Executivo
Este documento reúne dados, análises técnicas e diagnósticos regulatórios sobre o desenvolvimento socioeconômico, a sustentabilidade ambiental, a infraestrutura e a tributação da zona costeira e do setor de turismo no Brasil. Os principais achados e diretrizes sintetizados a partir das fontes oficiais e acadêmicas incluem:
- Governança Costeira e Riscos da PEC 03/2022: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 03/2022, que propõe extinguir os terrenos de marinha e transferir seu domínio a estados, municípios ou entes privados, é avaliada como um risco à sustentabilidade litoral, ao federalismo cooperativo, à arrecadação pública e à uniformidade normativa. Alternativas propostas focam na gestão compartilhada (União-municípios), na modernização do Decreto-Lei nº 9.760/1946 e na digitalização dos processos da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
- Erosão Costeira e Engenharia Ambiental: A engorda artificial de praias surge como remédio temporário frente ao confinamento urbano e ao avanço do nível do mar (projetado pelo IPCC em mais de 1 metro até 2100). Projetos expressivos — como o de Balneário Camboriú (SC), orçado em R $90,3 milhões (faixa ampliada de 25m para 70m com 2,2 milhões de m³ de areia), e o de Itapoá (SC), estimado em R$ 480 milhões — evidenciam altos custos de implantação e manutenção. Destaca-se que 21% dos 443 municípios costeiros não possuem Plano Diretor e 68% têm menos de 50 mil habitantes, exigindo Soluções Baseadas na Natureza (SBN), como a restauração de restingas e a conservação de manguezais.
- Posição do Brasil no Turismo Global (WTTC): O relatório Travel & Tourism Economic Impact 2025 do World Travel & Tourism Council posiciona o Brasil em 7º lugar no ranking mundial de geração de empregos no turismo (8,21 milhões de vagas projetadas até o fim de 2025), além de 12º em contribuição ao PIB (US $167,6 bilhões), 13º em investimentos de capital (US$ 20 bilhões) e 11º em mercado interno (US$ 113,2 bilhões).
- Impacto da Reforma Tributária (LC 214/2025): Institui regime específico com redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para alimentação fora do lar, hospedagem, parques de diversão/temáticos e agências de turismo. O regime estabelece travas na apropriação de créditos por adquirentes pessoa jurídica em refeições e hospedagens, aloca bebidas alcoólicas na tributação padrão sujeita ao Imposto Seletivo (art. 409) e define base líquida de cálculo para agências de viagens (art. 289).
- Expansão do Turismo Náutico e Marítimo: São Paulo concentra 240.981 embarcações (24% da frota nacional) e projeta elevar a movimentação do setor de R $6,3 bilhões para R$ 21 bilhões até 2033, mediante a construção de 60 estruturas públicas de apoio à navegação. Em âmbito nacional, a temporada de cruzeiros 2025/2026 movimentou R$ 4,76 bilhões, sustentou ~72 mil postos de trabalho e impulsionou obras de modernização portuária (Maceió-AL e Outeiro-PA).
- Política de Vistos e Reciprocidade: O Brasil retomou a exigência de vistos de visita para cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos (via sistema e-Visa, taxa de US$ 80,90, estadia máxima de 90 dias), com base no princípio da reciprocidade diplomática. O Japão permanece isento em razão do acordo bilateral firmado em 2023.
1. Governança Costeira, PEC 03/2022 e Gestão de Vulnerabilidades Climáticas
1.1 Análise Crítica da PEC 03/2022
A Proposta de Emenda à Constituição nº 03/2022 pretende extinguir o instituto dos terrenos de marinha, transferindo a propriedade plena desses imóveis a estados, municípios ou ocupantes particulares.
- Impactos Institucionais e Jurídicos: A descentralização irrestrita é apontada como ameaça ao federalismo cooperativo e ao controle sobre bens de uso comum do povo. Compromete-se a uniformidade regulatória costeira, a arrecadação da União e a função social da propriedade pública.
- Alternativas Regulatórias sem Desafetação: Estudos do setor apontam caminhos de modernização que preservam o domínio federal:
- Gestão compartilhada e articulada entre a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e os municípios costeiros.
- Atualização do arcabouço normativo estabelecido pelo Decreto-Lei nº 9.760/1946.
- Digitalização de processos e georreferenciamento cadastral junto à SPU para acelerar a regularização fundiária urbana consolidada.
1.2 Dinâmica de Erosão e Intervenções de Engorda de Praia
A ocupação antrópica desordenada promoveu o confinamento da linha de costa, eliminando zonas naturais de abrandamento da energia das ondas (como dunas e vegetação de restinga). Esse quadro é agravado pelas mudanças climáticas e pela elevação do nível do mar, estimada pelo IPCC em mais de 1 metro até 2100.
Pressão Antrópica + Eventos Climáticos Extremos
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Déficit Sedimentar Costeiro (Erosão)
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Confinamento da Linha de Praia (Concreto x Mar)
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Obras de Engenharia Densa (Engorda/Píeres) Soluções Baseadas na Natureza (SBN)
(Alto custo/Manutenção contínua) (Restauração de Restinga e Manguezais)
Estudos de Caso de Intervenções Náutico-Costeiras
- Balneário Camboriú (SC) - Praia Central: A maior obra de aterramento costeiro da América Latina ampliou a faixa de areia de 25 metros para 70 metros ao longo de 5,8 km. Envolveu o bombeamento de 2,2 milhões de m³ de areia dragada de uma jazida a 15 km da costa, ao custo de R$ 90,3 milhões, gerando valorização imobiliária imediata.
- Copacabana (RJ - Década de 1970): Obras de duplicação da Avenida Atlântica estenderam a faixa de areia de 55 metros para 90 metros.
- Sand Motor (Delfland, Holanda - 2011): Mega-alimentação praiana com 21.5 milhões de m³ de areia extraídos a 10 km da costa, criando uma península de 128 hectares ao longo de 2 km de litoral, ao custo de 70 milhões de euros.
- Itapoá (SC): Projeto de engorda para recuperar 18 km de praias erodidas orçado em R $480 milhões — valor quase cinco vezes superior ao orçamento anual do município (R$ 100 milhões).
- Outros Municípios: Obras de contenção e engorda em Matinhos (PR), Jaboatão dos Guararapes (PE), Conceição da Barra (ES) e Fortaleza (CE) enfrentam recorrentes custos de manutenção causados por ressacas e tempestades, por vezes igualando o investimento inicial.
1.3 Vulnerabilidade Municipal e Manejo Ecológico
Dados do Observatório do Clima indicam limitações estruturais nos 443 municípios costeiros do Brasil:
- 21% das cidades litorâneas não possuem Plano Diretor.
- 68% possuem população inferior a 50 mil habitantes, carecendo de capacidade técnica e orçamentária para custear obras de engenharia costeira ou plano de adaptação.
Impactos Ambientais e Restauração Ecológica
- Danos da Dragagem: A retirada e o despejo de sedimentos provocam turbidez temporária da água e o soterramento da fauna bentônica tanto na jazida quanto na zona de engorda. O procedimento é contraindicado em áreas com recifes de corais.
- Restauração de Restinga: Recomenda-se a não ocupação urbana das áreas engordadas e a reconstituição da vegetação nativa. Exemplo: O Projeto de Recuperação da Costa Brasileira (Instituto-E/Osklen) em Ipanema e Leblon (RJ) converteu 6 mil m² de areia em mais de 1 hectare de canteiros com 40 mil mudas de restinga.
- Sequestro de Carbono: Manguezais e apicuns armazenam até 5 vezes mais carbono por hectare do que florestas tropicais terrestres, atuando como infraestruturas naturais vitais para mitigação climática e proteção contra ressacas.
2. Macroeconomia do Turismo: Desempenho, Emprego e Projeções Globais
Conforme dados do Travel & Tourism Economic Impact 2025 (World Travel & Tourism Council - WTTC), o Brasil consolida sua posição estratégica nos indicadores globais do setor.
2.1 Indicadores do Brasil no WTTC 2025
Indicador Macroeconômico,Valor / Projeção,Posição no Ranking Mundial
Geração de Empregos Totais (2025),”8,21 milhões de postos de trabalho”,7º lugar
Criação de Novos Empregos (2025–2035),”+1,53 milhão de novos postos”,9º lugar
Contribuição do Turismo para o PIB (2025),”US$ 167,6 bilhões”,12º lugar
Investimento de Capital no Setor (2025),”US$ 20,0 bilhões”,13º lugar
Gasto no Mercado Doméstico (2025),”US$ 113,2 bilhões”,11º lugar
Nota: No ranking de empregos, o Brasil posiciona-se atrás apenas da China, Índia, Estados Unidos, Indonésia, Filipinas e Tailândia.
3. Regulamentação Tributária do Consumo no Setor de Turismo e Serviços (LC 214/2025)
Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, o novo sistema de tributação do consumo (IBS e CBS) estabeleceu regimes específicos com redução de 40% na alíquota de referência para setores estratégicos do turismo e alimentação.
Alíquota de Referência (IBS / CBS)
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Redução Específica de 40%
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Bares e Restaurantes Hotelaria e Parques Agências de Turismo
(Arts. 273-276) (Arts. 277-283) (Arts. 288-291)
- Exclui Alcoólicos - Trava Crédito PJ - Base Líquida
- Trava Crédito PJ - Regra Locação <90d - Permite Crédito
3.1 Detalhamento dos Regimes Específicos
A. Bares, Restaurantes e Similares (Arts. 273 a 276)
- Escopo: Aplica-se ao fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento.
- Exclusões Expressas do Benefício (§ 2º do art. 273):
- Bebidas alcoólicas (sujeitas à alíquota cheia e ao Imposto Seletivo - art. 409).
- Produtos de terceiros comercializados sem preparação local (revenda de industrializados).
- Fornecimento de refeições coletivas a pessoas jurídicas sob contrato prévio.
- Deduções da Base de Cálculo (Art. 274): Gorjetas repassadas aos trabalhadores (limitadas a 15% do valor da conta) e taxas cobradas por plataformas digitais de entrega ( delivery ) não repassadas ao estabelecimento.
- Regra de Crédito (Art. 276): O adquirente pessoa jurídica (cliente corporativo) não pode se apropriar de créditos de IBS/CBS sobre despesas com alimentação.
B. Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos (Arts. 277 a 283)
- Escopo: Serviços de hospedagem em hotéis, pousadas, e arrendamento/locação residencial por período inferior a 90 dias ininterruptos (art. 253), além de ingressos para parques temáticos e de diversão.
- Manutenção de Créditos de Entrada (Art. 282): O prestador do serviço mantém o direito de creditamento sobre suas aquisições de insumos.
- Vedação ao Adquirente (Art. 283): Pessoas jurídicas que contratam serviços de hospedagem ou ingressos para eventos/equipe não tomam crédito do IBS e da CBS.
C. Agências de Viagem e Turismo (Arts. 288 a 291)
- Aliquota: Mesma alíquota reduzida aplicada à hotelaria (redução de 40%).
- Base de Cálculo Líquida (Art. 289): Incide estritamente sobre a receita própria do agenciamento/comissão. Os valores cobrados do cliente final e repassados aos fornecedores intermediados (hotéis, companhias aéreas, transportadores) são deduzidos da base de cálculo.
- Exceção da Trava de Crédito (Art. 290): Diferente de bares e hotéis, o adquirente pessoa jurídica pode tomar crédito referente ao serviço de intermediação prestado pela agência de turismo.
D. Empresas Optantes do Simples Nacional
Empresas inscritas no Simples Nacional continuam regidas pela LC 123/2006, não ingressando automaticamente no regime específico da LC 214/2025. A transição para o modelo IBS/CBS ocorrerá de forma escalonada entre 2026 e 2033.
4. Turismo Náutico, Cruzeiros Marítimos e Infraestrutura Portuária
O Brasil possui 35 mil quilômetros de rios navegáveis, além de uma das maiores faixas litorâneas do mundo, apresentando forte expansão nos segmentos náutico e de cruzeiros.
4.1 Panorama do Turismo Náutico em São Paulo
O estado de São Paulo lidera o mercado náutico nacional:
- Frota Náutica: Concentra 240.981 embarcações registradas na Marinha do Brasil (24% do total do país).
- Metas Estaduais (até 2033): O Programa de Turismo Náutico prevê a construção de 60 estruturas públicas de apoio à navegação (píeres e plataformas flutuantes) para ampliar a movimentação financeira do setor de R $6,3 bilhões para R$ 21 bilhões.
- São Paulo Boat Show (29ª Edição): Maior evento do setor na América Latina. Na edição anterior, registrou a venda de mais de 750 embarcações (alta de 7,1% em relação aos 700 barcos de 2024), reunindo 120 marcas, 170 barcos expostos e 40 mil visitantes.
4.2 Impacto Econômico da Temporada de Cruzeiros (2025/2026)
Estudo elaborado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em parceria com a Clia Brasil apresenta o balanço financeiro e operacional da temporada:
Impacto Total de Cruzeiros
R$ 4,76 Bilhões
(~72.000 Empregos)
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Navegação de Cabotagem Navios Internacionais
R$ 4,28 Bilhões (Longo Curso - 21 navios)
(64.529 Empregos) R$ 480,94 Milhões
(7.500 Empregos)
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Gastos das Gastos de
Companhias Passageiros
(R$ 2,28 Bilhões) (R$ 2,00 Bilhões)
Indicadores Operacionais e Fiscais:
- Movimentação Total: R$ 4,76 bilhões injetados na economia brasileira.
- Empregos Sustentados: ~72.000 postos de trabalho diretos, indiretos e induzidos.
- Cabotagem Costeira:
- Volume Financeiro: R$ 4,28 bilhões.
- Passageiros: 602.864 cruzeiristas embarcados.
- Divisão de Gastos: R $2,28 bilhões em operação/logística das armadoras; R$ 2,0 bilhões em compras/serviços efetuados por passageiros e tripulantes nas cidades-escala.
- Tributos Gerados: R$ 166,3 milhões cobrados em instâncias federais, estaduais e municipais.
- Efeito Multiplicador: Cada R $1,00 investido pelas companhias de cruzeiro movimentou R$ 3,89 no PIB nacional.
- Navios Internacionais de Longo Curso: 21 embarcações em trânsito pela costa geraram R $480,94 milhões em impacto econômico, 7.500 empregos e R$ 51,15 milhões em tributos.
4.3 Modernização da Infraestrutura Portuária
A agenda do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) atua na expansão de terminais turísticos:
- Porto de Maceió (AL): Contrato de arrendamento formalizado em 2026 para o Terminal Marítimo de Passageiros (5.600 m² de área, capacidade para 612 passageiros/dia).
- Terminal de Outeiro (PA): Requalificação concluída para apoio logístico e uso de navios como hotéis flutuantes durante a COP30, integrando futuras rotas de cruzeiros na Região Norte.
5. Relações Internacionais, Política de Vistos e Eventos de Esporte Náutico
5.1 Reexigência de Visto de Visita (Princípio da Reciprocidade)
A partir do decreto executivo governamental, o Brasil reverteu a isenção unilateral e restabeleceu a obrigação de visto de entrada para turistas portadores de passaporte da Austrália, Canadá e Estados Unidos .
- Fundamentação: Princípio da reciprocidade diplomática conduzido pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), visto que os três países exigem visto para cidadãos brasileiros.
- Mecanismo de Emissão (e-Visa): Processamento 100% digital via plataforma eletrônica. Taxa de emissão fixing em US $80,90 (~R$ 479,00), permitindo permanência de até 90 dias.
- Fluxo de Visitantes Impactado (Dados Embratur 2024):
- Estados Unidos: 728.537 turistas.
- Canadá: 96.540 turistas.
- Austrália: 52.888 turistas.
- Exceção - Japão: Em setembro de 2023, entrou em vigor o acordo bilateral de isenção recíproca de vistos para viagens de até 90 dias, com validade inicial de 3 anos (até 2026).
- Trâmite Legislativo: O Senado Federal aprovou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a exigência de vistos, contudo o texto aguarda apreciação na Câmara dos Deputados.
5.2 Competições e Turismo Esportivo Marítimo
O litoral brasileiro figura no calendário de modalidades esportivas de alta performance, gerando engajamento turístico e visibilidade internacional.
- Big Wave Challenge: Rodrigo Koxa venceu a categoria Maior Onda Masculina com marca preliminar de 29,15 metros na Praia do Norte em Nazaré (Portugal). Michelle des Bouillons conquistou a categoria Maior Onda Feminina com marca preliminar de 24,99 metros no mesmo local. Ambas as marcas aguardam homologação para confirmação de recordes mundiais.
- Circuito Mundial da WSL e Challenger Series: A Praia de Maresias (São Sebastião-SP) sediou pela primeira vez uma etapa do Challenger Series (Banco do Brasil São Sebastião Pro). No circuito mundial, o atleta Miguel Pupo sagrou-se campeão do Lexus Trestles Pro .
- Mundial Júnior da ISA (El Salvador): A Seleção Brasileira Júnior conquistou a medalha de bronze por equipes entre 56 países participantes. Destaques individuais para Luara Mandelli (medalha de bronze na categoria Sub-18 Feminino) e John Muller (medalha de cobre na Sub-18 Masculino).
- Eventos de Base: Retorno do King and Queen of the Groms à Praia de Itamambuca em Ubatuba (SP), abrangendo categorias Sub-12, Sub-14 e Sub-16 no masculino e feminino.